Início Destaques ATESTADOS MÉDICOS E “DIFÍCIL ACESSO” (OFÍCIO n. 325/2017 e Portaria nº 108/2017).

ATESTADOS MÉDICOS E “DIFÍCIL ACESSO” (OFÍCIO n. 325/2017 e Portaria nº 108/2017).

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A Associação comunica aos TSPs, o resultado da consulta acerca dos Atestados Médicos e de Saúde e Acompanhamento de Familiar em situação de saúde fragilizada e ou preventiva e, também, sobre o intervalo de almoço em “casas de difícil acesso”, motivada de forma inconveniente por direção de casa prisional que exigiu de TSPs e APAs a compensação de horas nestas circunstâncias. Dentre outros órgãos consultados, a própria Susepe se manifestou. Além do notório equívoco, a conduta do administrador claramente criou tratamento diferenciado e segmentação entre os servidores. O que não é desejável, de forma alguma, para o bem-estar institucional.

A própria Susepe, estipula Portaria sobre o intervalo de 30 minutos de almoço em “casas de difícil acesso”. O parecer da assessoria jurídica, para ‘download’, traz com clareza e razoabilidade a necessidade de seguir diretrizes legais e normativas para que os servidores não sejam prejudicados na sua vida funcional quando se trata do reconhecimento de um direito. Neste também, se poderá fazer “download” da Portaria de 30/dez/2015, acerca do intervalo no “Difícil Acesso”.

Diretoria – Maio de 2017

ATUALIZAÇÃO CONFORME DOE 05 de setembro de 2017.

A Portaria nº 108/2017 traz orientações da superintendência sobre o direito à saúde e o atestado de comparecimento em consulta.

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PORTARIA N° 108/2017

Ainda, disponibilizamos para download a Resolução do CFP sobre a concessão de atestado psicológico.

Diretoria,
Porto Alegre, 23 de outubro de 2017.

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