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NA PORTA DE SAÍDA, A ENTRADA NO TRABALHO

Políticas para a expansão do emprego de presos e egressos no Rio de Janeiro

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Instituto IgarapéO artigo de Dandara Tinoco e Ana Paula Pellegrino, refere-se a uma reflexão crítica sobre a construção de políticas de inclusão de presos e egressos. Abaixo a introdução do artigo.

Leia o texto na íntegra: Na porta de saída a entrada no trabalho presos e egressos

“1. Introdução
Ainda que existam diferentes visões acerca de como produzir avanços no sistema penitenciário, há crescente consenso entre formuladores de políticas públicas e especialistas sobre a centralidade do tema no contexto brasileiro. Episódios recentes — como a morte de mais de 120 pessoas em rebeliões em presídios do Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte em 20172 — voltaram as atenções para questões como as mais de 720 mil pessoas presas no Brasil, em um sistema com 368 mil vagas.3 A
alta taxa de ocupação,4 de 197%, tem impacto negativo direto na gestão prisional, não apenas no que diz respeito às condições de infraestrutura, mas também à capacidade do poder público de prover serviços básicos às pessoas presas.

Se as graves complicações relacionadas à saúde e à assistência social são mais conhecidas, a questão do trabalho e sua relação com a diminuição da reincidência ainda é pouco explorada no debate público, entre gestores, sociedade civil e setor privado. A falta de oportunidades de emprego para pessoas presas5 e para egressas6 do sistema prisional demanda atenção sobretudo pela relação entre trabalho, remição de pena, autonomia financeira e reintegração. Vale notar que o momento da saída da prisão é de especial vulnerabilidade social e econômica para a pessoa recém-liberta.

A legislação brasileira apresenta uma série de disposições sobre o trabalho de pessoas presas. A Lei de Execução Penal (LEP) traz 52 menções à palavra “trabalho” e prevê que ele tenha finalidade educativa e produtiva.7 Os números de pessoas presas que trabalham no Brasil, porém, são baixos. Apenas 15% dos presos estão envolvidos em atividades laborais. No estado do Rio de Janeiro — foco desta análise —, apenas 1,7%.9.

Há pouca informação sobre o trabalho de pessoas egressas do sistema prisional. Isso é explicado em parte pela falta de políticas públicas específicas e estruturadas para esse público — que somou ao menos 194 mil pessoas no primeiro semestre de 2016 em todo o país.10 A edição recente de um decreto presidencial que determina que empresas prestando serviços para o governo federal devem contratar pessoas presas e egressas lançou luz sobre o tema. Essa primeira sinalização de uma nascente política nacional de trabalho no âmbito do sistema prisional tem gerado crescente interesse sobre o assunto.

 Mecanismos legais nacionais e internacionais apontam que o tempo de restrição de liberdade deve ser utilizado, entre outras coisas, para proporcionar condições para que a pessoa apenada retorne ao convívio em sociedade sem transgredir leis.12 Existem poucos estudos sobre o impacto do emprego para presos e egressos no Brasil. No âmbito internacional, no entanto, avaliações de programas de apoio à inserção no mercado de trabalho de egressos apontam impacto direto na redução de reincidência criminal e reingresso no sistema prisional.

Adicionalmente, pesquisas nos Estados Unidos mostram que atividades laborais desenvolvidas durante o tempo de cumprimento de pena têm impactos positivos, como a geração de renda e o ganho de experiência profissional. Dessa forma, mitigariam os impactos de organizações criminosas sobre aqueles indivíduos. Políticas de fomento ao trabalho para pessoas presas e egressas, aliadas a assistência social, educação e capacitação
profissional, são, portanto, instrumentos centrais para quebrar ciclos de violência.

Diante do cenário apresentado, o presente artigo estratégico mapeia o atual estado da arte do acesso a trabalho por parte de presos e egressos e uma série de oportunidades e desafios a sua expansão no estado do Rio de Janeiro. Os principais resultados encontrados foram:
• No Rio de Janeiro, diversos órgãos públicos e instituições, como Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), Fundação Santa Cabrini, Patronato Magarino Torres, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)

INSTITUTO IGARAPÉ | ARTIGO ESTRATÉGICO 38 | NOVEMBRO 2018
e Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (VEP-RJ) atuam sobre o trabalho de presos e egressos. Isso faz com que uma expansão do emprego deles dependa de um trabalho articulado entre esses distintos atores institucionais.
• Há oportunidades para avanço em relação ao tema no estado. Vantagens econômicas e ganhos em responsabilidade social são atrativos para empresários. Por outro lado, entraves burocráticos, baixo nível de escolaridade e estigma são desafios a serem superados.
• Análise de emprego voltado para presos e egressos oferecido por oito empresas e órgãos públicos no estado do Rio mostra alta rotatividade nas vagas voltadas para essas pessoas, por fatores negativos e positivos. A instabilidade indica que é baixa a segurança em relação à garantia de trabalho. Todos os empregadores informam que a iniciativa de buscar parcerias para contratar presos e egressos partiu deles e não do poder público.
• De acordo com as respostas, a média de idade (acima de 28 anos) dos contratados é maior que a da população carcerária em geral. Metade dos contratantes emprega homens e mulheres, e a outra metade apenas homens. Serviços gerais é a atividade em que presos/egressos atuam que aparece com maior frequência.
• É possível construir uma política pública estadual para expandir o trabalho de presos e egressos. São recomendadas ações em diversas áreas, como capacitação, normatização de processos e estratégia de comunicação.

Este artigo estratégico está dividido em cinco partes, além desta introdução. Primeiro, expomos as evidências sobre a relação entre trabalho e reintegração social, bem como um panorama da legislação brasileira sobre o assunto e números do contexto nacional. Em seguida, apresentamos a situação do Rio de Janeiro, indicando dados e atores-chave. Depois, nos aprofundamos no trabalho de presos e egressos no estado. A seção seguinte consiste em uma análise de experiências de contratação desse público. Por fim, trazemos propostas de políticas públicas para a expansão do trabalho para presos e egressos do sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Ainda que o quadro no estado apresente desafios, há caminhos variados para se avançar”.

Na porta de saída a entrada no trabalho presos e egressos

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