Início Audiências PEC 372/2017, “A SAGA DA POLÍCIA PENAL”

PEC 372/2017, “A SAGA DA POLÍCIA PENAL”

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A Presidente da APROPENS, Luciane Engel, esteve em Brasília (DF), no dia 01 de abril de 2019, segunda-feira, para reunião com o Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Fabiano Bordignon, juntamente com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), representado pela Assessora Parlamentar, Cleonice Dorneles, e pela Conselheira Federal, a Psicóloga e Dra. Marcia Badaró, que por 30 anos foi servidora do sistema penitenciário do Rio de Janeiro.

A reunião com o Diretor do DEPEN foi agendada na ocasião em que a APROPENS solicitou audiência com o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, para tratar da matéria da PEC 372/2017, a conhecida “PEC da POLÍCIA PENAL”. Esta matéria trata de Emenda Constitucional ao art. 144 da Constituição Federal que inclui o Sistema Prisional nas atividades de segurança e transforma agentes penitenciários em policiais penais.

Relembre matéria anterior sobre o assunto: https://www.apropens.com.br/pec-da-policia-penal-apropens-em-brasilia-df/

Da esquerda para a direita. Assessor de gabinete, Diego, o Diretor Geral do DEPEN, Fabiano Bordignon, a Assessora Parlamentar do CFP, Cleonice Dorneles, a Conselheira do Conselho Federal de Psicologia, Marcia Badaró e a presidente da Apropens, Luciane Engel.
Da esquerda para a direita. Assessor de gabinete, Diego, o Diretor Geral do DEPEN, Fabiano Bordignon, a Assessora Parlamentar do CFP, Cleonice Dorneles, a Conselheira do Conselho Federal de Psicologia, Marcia Badaró e a presidente da Apropens, Luciane Engel.

O objetivo do encontro foi de dialogar com o diretor-geral do DEPEN e apresentar nossas questões acerca da PEC 372, uma vez que esta não contempla o Tratamento Penal. Nosso objetivo, entretanto, não é de oposição à Emenda Constitucional, mesmo porque ela já foi aprovada no Senado e está pronta para votação na Câmara dos Deputados. Nosso intento de procurar autoridades e falar sobre o assunto é de tornar o nosso pleito conhecido e de nos incluirmos na emenda a qual, entendemos, não estar contemplando o trabalho realizado pelas especialidades do Sistema Prisional.

Na oportunidade, protocolamos no DEPEN e entregamos ao Dr. Fabiano Bordignon, uma pasta com documentos do acumulado histórico de ofícios, relatórios, notas, legislação e proposta de emenda aglutinativa global sobre a PEC 372/2017 que a APROPENS junto com o CFP e CRP07 construiu até o momento.

Nesta reunião, fomos muito bem acolhidas e tivemos a oportunidade de discorrer sobre a realidade do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do RS, regulamentado pela LC 13.259/2009 e, amplamente, debater o assunto com o diretor do DEPEN. A principal questão colocada tange à necessidade de considerar que o Tratamento Penal, sendo a finalidade essencial do sistema prisional, possa constar nos objetivos legais de toda e qualquer mudança nas atribuições ou cargos penitenciários.

Além disso, enfatizamos que o desenvolvimento do Tratamento Penal é, também, de responsabilidade dos Agentes Penitenciários a quem, dentro das competências do cargo, cabe a viabilidade para a realização das ações e atendimentos, bem como complementação das políticas e programas de atenção à saúde e à promoção de inclusão social de pessoas privadas de liberdade.

Argumentamos que a necessidade de constar o Tratamento Penal no texto da PEC, é de ordem incontestável, uma vez que diz respeito a todos que compõem o quadro de servidores penitenciários, guardadas as particularidades dos cargos.

Perspectivas sobre a PEC

Conforme observamos, a ideia da PEC é de assegurar o poder de polícia aos agentes para a viabilização de fluxos operacionais que atualmente são reservados às polícias civis e militares na efetivação do trabalho, como exemplo o registro de ocorrências e investigação. Porém, as atividades descritas na PEC transformam o trabalho realizado no sistema prisional primordialmente em segurança policial, com escolta e custódia de presos, o que por si só se restringe ao fazer dos agentes penitenciários.

As questões que se colocam neste cenário são preocupantes. As principais perguntas expõem dúvidas sobre o futuro dos cargos do quadro especial, descrito na LC 13259/2009, e em especial, aqueles que possuem atividade diversa à descrita na PEC.

Ou seja, como é possível transformar parte do quadro especial de servidores em polícia penal? O que ocorrerá com os demais cargos? Como ficará a política de subsídios? Aqueles que, por ventura fiquem de fora do quadro policial, serão desvalorizados funcionalmente? Serão readaptados? Se todos os servidores penitenciários do estado do RS se tornarem policiais penais, de que maneira será assegurado o trabalho técnico no sistema prisional? A Lei complementar para a SUSEPE manterá sua eficácia? O tratamento penal continuará a existir e de que maneira? Outras tantas questões certamente são possíveis diante dos fatos, mas naquilo que exploramos no ambiente político em Brasília (DF), entendemos que nós, Técnicos Superiores Penitenciários (TSP), corremos riscos de termos o cargo desvalorizado e com atividades funcionais descaracterizadas ou o trabalho de TSPs no futuro desenvolvido por  profissionais terceirizados. Se esta percepção se efetivar, teremos mundos ainda mais distantes entre servidores do sistema penitenciário.

Por outro lado, a PEC 372 prevê que cada unidade federativa organize e regulamente o seu quadro e atividades junto ao Poder Executivo, após sua aprovação. Isso presume que teremos muito trabalho e ação política junto ao governo do estado que, diga-se de passagem, está sedento por “corte de gastos”. Ainda, considerando que grande parte dos parlamentares estaduais entende direitos de servidores como privilégios e tende a preferir a privatização e o estado mínimo, os riscos supracitados no parágrafo anterior permanecem, caso o texto da PEC 372/2017 se mantenha. É, neste sentido, que se torna fundamental a inclusão do Tratamento Penal no Art. 5º-A da PEC da Polícia Penal e da mesma forma alteração do termo agentes penitenciários para servidores penitenciários no Art. 4º, para que chegue no Estado com tais garantias.

De Técnico Superior Penitenciário a Policial Penal (Perito)

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Polícia PenalNo início da reunião, fomos indagadas pelo diretor do DEPEN, se os TSPs querem ser policiais penais. Essa pergunta nos alertou sobre a possibilidade de não sermos incluídos na PEC.

Fabiano Bordignon explicou que a sua questão se fez necessária porque em seu entendimento as atribuições e a formação dos servidores especialistas (TSP) diferem daquela pensada para o agente penitenciário ou para o policial penal como consta na PEC. Comenta que entende, a partir do que discutimos, que o cargo de TSP pode ser comparado ao quadro de especialistas do DEPEN ou equivalente à área de apoio da Polícia Federal.

É importante frisar e alertar de que a Área de Apoio da Polícia Federal não compõe a carreira policial. Isto é, trata-se de comissão de especialistas como médicos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, sociólogos, entre outros, que trabalha para a Polícia Federal em suas atividades de assistência, mas não estão inseridos no quadro policial. Esta condição delimita aos profissionais especialistas, vencimentos aquém das suas competências e da complexidade do trabalho. “Devido a vencimentos baixos, não conseguimos médicos, por exemplo, pois o salário gira em torno de R$ 3 mil reais para 40h semanais” reflete Fabiano Bordignon.

Este diálogo foi valioso também para mostramos que no quadro especial de servidores penitenciários do RS, o cargo de TSP é equiparado a Delegado de Polícia Civil em termos de divisão de trabalho, complexidade e organograma institucional. Por isso, a atuação profissional de TSPs estaria mais próximo ao Perito da Polícia Federal. Este cargo, sim, está dentro da carreira de policial federal e com competência para desenvolver o trabalho que é exigido de acordo com a formação profissional.

Perito PFO diretor do DEPEN afirma que a ação principal nesta PEC cabe ao Congresso Nacional, mais especificamente à Câmara de Deputados, onde a Proposta se encontra para votação. Contudo, ele entende que o contato que fizemos foi de extrema importância, sendo a reunião proveitosa para refletir sobre a PEC e fazer ponderações acerca do trabalho a ser desenvolvido no Sistema Penitenciário Brasileiro. Fabiano Bordignon, ainda, vislumbra necessária contemplação da  proposta que apresentamos em sua manifestação sobre o assunto quando solicitado pelo Ministério da Justiça, que poderá ser consultado pelo plenário.

Após a reunião com o Diretor Geral do DEPEN, tivemos breve contato com Susana Inês de Almeida, Coordenadora de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades do DEPEN, que entendeu a relevância do nosso pleito, considerando que o sistema de justiça e de segurança necessitam de direitos preservados tantos aos servidores como à população privada de liberdade e à sociedade de forma geral. Susana está disposta a fomentar a construção de comissão de especialistas na área para realizar debates, aprofundar o assunto e estabelecer diretrizes de trabalho na promoção de saúde e assistência no sistema prisional brasileiro. O Conselho Federal de Psicologia já é parceiro nesta pauta e tem acompanhado as reuniões sobre o assunto até então promovidas pelo DEPEN.

Ainda neste dia, dirigimo-nos para a Câmara dos Deputados a fim de conversamos com assessores e parlamentares que convergem com nossa proposta de alteração, no intuito de continuar na busca por alternativas viáveis ao nosso pleito.

Ações possíveis e convergentes

elevadorDiante da atual circunstância em que se encontra a PEC 372/2017, entendemos que o tema da Polícia Penal sofreu procrastinação por parte da Associação e teve perda de “time” devido a fatores alheios à vontade das gestões até o momento. A capacidade econômica de se fazer presente nas instâncias federais (como as diligências a Brasília, condição recentemente conquistada) foi um dos empecilhos ao trabalho.

Outro desafio é a necessidade de uma mobilização nacional com todos os profissionais especialistas que desenvolvem o trabalho no sistema penitenciário brasileiro.

Estes fatores requerem a união de esforços na constituição de força política para enfrentar esta pauta. O intuito de reunir os profissionais de todo o país, formando uma Federação, é de tentar contemplar a proposta de emenda aglutinativa global (única possibilidade para inclusão do tratamento penal no texto da PEC), antes de ser aprovada e ir para o poder executivo nas unidades federativas. Percebemos, todavia, que esta é uma alternativa combatida pela federação nacional dos agentes penitenciários porque a alteração na PEC pode acarretar retorno ao Senado para nova votação, o que atrasaria o processo de aprovação da PEC que tramita há 14 anos.

Alternativas para este processo

Percebemos que grande parte de assessores parlamentares e deputados, com quem estivemos reunidas, apontam para uma alternativa que possa contemplar tanto a TSPs quanto a Agentes Penitenciários, mantendo a ideia de inclusão do Tratamento Penal e da substituição do termo agentes penitenciários para servidores penitenciários (grifos nossos), sem que necessite retornar ao Senado Federal.

Leia a Nota sobre a PEC 372-20177.

Esta alternativa é possível se todos os líderes de bancada e o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, aceitem a inclusão da Emenda Aglutinativa Global com os termos acima grifados. Isso contemplaria os TSPs, incluindo-os na PEC, e não impediria o andamento do processo e aprovação da Emenda. Portanto, sem prejuízo à categoria dos agentes penitenciários.

Para realizar este intento, é necessário ter força política que viabilize a apreciação da proposta pelo Deputado Rodrigo Maia.

Com isso, entendemos que temos duas possibilidades para aumentar a nossa força política e o investimento que a APROPENS tem feito.

Uma delas e talvez a mais remota para este momento, é a de construir uma federação nacional com todos os profissionais especializados que atuam no sistema prisional brasileiro. O problema desta alternativa é o prazo e tempo hábil para reunir estes profissionais e constituir uma plataforma de ação política.

A outra alternativa, que seria a mais viável e que depende exclusivamente dos colegas Agentes Penitenciários, é a de buscar apoio da FENASPEN e de Sindicatos para haver a inclusão do tratamento penal na PEC, através do convencimento de líderes de bancadas e do líder de governo e, assim, sem correr risco de retorno ao Senado Federal.

Por fim, cabe agora à APROPENS e aos colegas TSPs, buscar este apoio junto ao AMAPERGS Sindicato e à FENASPEN (Federação Nacional de Servidores Penitenciários) e continuar conversando com deputados federais, principalmente aqueles da base do governo, sem deixar de lado a ideia de identificar e reunir profissionais especialistas do sistema prisional no Brasil.

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