A APROPENS solicitou parecer à Assessoria Jurídica sobre a possibilidade de realização de cursos de aperfeiçoamento profissional, sem que haja compensação da Carga Horária nem Prejuízo da Remuneração.
Sem dúvida, todo e qualquer curso deve estar ligado à atividade que o servidor exerce no órgão e para a qual está vinculado.